Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O edital de concorrência disporá, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos, bem como o art. 18 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, especialmente:
I
o objeto, as metas e o prazo de concessão;
II
os prazos para recebimento das propostas, do julgamento da licitação e da assinatura do contrato;
III
local, dia e hora para a apresentação das propostas;
IV
a autoridade que receberá as propostas;
V
local, dia e horário em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação;
VI
os critérios e a relação de documentos exigidos para a habilitação técnica, jurídica, econômico financeira e da regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto no art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII
disposições sobre o conteúdo das propostas e, quando exigida caução, seu valor, forma de prestação e devolução;
VIII
projeto básico das linhas que compõem o mercado, especificando:
a
padrão de serviço mínimo a ser fornecido;
b
itinerário e percurso;
c
condição de piso da estrada;
d
seções;
e
pontos terminais e de parada;
f
extensão da linha;
g
frequência mínima para atendimento de demanda prevista;
h
número e características dos veículos necessários à operação e reserva; e
i
condições mínimas de guarda e de manutenção, equipamentos, inclusive de serviços mecânicos próprios ou contratados, com capacidade para atender à frota nos pontos terminais, e, quando exigido, em pontos de apoio.
IX
minuta do contrato de concessão;
X
prazo máximo para o início dos serviços;
XI
exigência de apresentação de plano de operações das linhas, compatíveis com o projeto básico, constante do edital;
XII
critério e forma de julgamento da licitação; e
XIII
critérios estabelecidos como condicionantes para a prorrogação do contrato de concessão.