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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 13

A concorrência será realizada com no mínimo trinta dias de antecedência contados da última publicação do edital resumido ou da efetiva disponibilidade do edital e seus anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017