Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A concorrência será realizada com no mínimo trinta dias de antecedência contados da última publicação do edital resumido ou da efetiva disponibilidade do edital e seus anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.