Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A fiscalização dos serviços será exercida pelo DAER nos termos do disposto no Capítulo VII da Lei nº 14.834/2016.