Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Garantida a prioridade de espaço, no bagageiro, para a condução dos volumes dos passageiros e das malas postais e respeitadas, dentre outras, as disposições referentes ao peso bruto total máximo do veículo, aos pesos brutos por eixos e a relação potência líquida/peso bruto total máximo a concessionária poderá utilizar o espaço remanescente para o transporte de encomendas.
Parágrafo único
Entende-se por encomenda o objeto que, por sua natureza, forma, dimensão, volume, peso e quantidade, é transportável por veículo de transporte coletivo.