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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 11

Garantida a prioridade de espaço, no bagageiro, para a condução dos volumes dos passageiros e das malas postais e respeitadas, dentre outras, as disposições referentes ao peso bruto total máximo do veículo, aos pesos brutos por eixos e a relação potência líquida/peso bruto total máximo a concessionária poderá utilizar o espaço remanescente para o transporte de encomendas.

Parágrafo único

Entende-se por encomenda o objeto que, por sua natureza, forma, dimensão, volume, peso e quantidade, é transportável por veículo de transporte coletivo.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017