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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 10

O edital de concorrência para a concessão dos serviços será antecedida de projeto básico que deverá conter, entre outras que se reputarem necessárias, as seguintes informações:

I

especificação das linhas que compõem o mercado;

II

estimativas de demanda;

III

viabilidade econômica de exploração;

IV

padrões mínimos de atendimento; e

V

indicadores que serão utilizados pelo Poder Concedente para aferir os serviços.

Art. 10, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017