Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 1º
O Sistema Estadual do Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso - SETLC - instituído pela Lei n° 14.667, de 31 de dezembro de 2014, com seu Plano Diretor estabelecido pela Lei nº 14.834, de 5 de janeiro de 2016, é integrado por estações e agências rodoviárias, bem como por linhas intermunicipais não abrangidas pelo Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM, de que trata a Lei n° 11.127, de 9 de fevereiro de 1998.