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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 1º

O Sistema Estadual do Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso - SETLC - instituído pela Lei n° 14.667, de 31 de dezembro de 2014, com seu Plano Diretor estabelecido pela Lei nº 14.834, de 5 de janeiro de 2016, é integrado por estações e agências rodoviárias, bem como por linhas intermunicipais não abrangidas pelo Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM, de que trata a Lei n° 11.127, de 9 de fevereiro de 1998.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017