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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53540 de 17 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei nº 14.976, de 16 de janeiro de 2017, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Prisional - GDAP - para os militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema prisional do Estado.

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Art. 5º

Casos omissos ou complementares poderão ser regulamentados pelo Comandante-Geral da Brigada Militar por meio de Portaria ou de Resolução publicada no Diário Oficial do Estado.