Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53540 de 17 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei nº 14.976, de 16 de janeiro de 2017, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Prisional - GDAP - para os militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema prisional do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe ao Comandante-Geral da Brigada Militar designar e dispensar os servidores militares que receberão a GDAP, por meio de publicação em Boletim da Corporação.
Parágrafo único
A GDAP poderá ser percebida pelos servidores militares estaduais pelo prazo de até dois anos, renovável, uma única vez, por igual período, mediante juízo de conveniência e oportunidade do Comandante-Geral da Brigada Militar.