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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53540 de 17 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei nº 14.976, de 16 de janeiro de 2017, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Prisional - GDAP - para os militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema prisional do Estado.

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Art. 2º

A Secretaria da Segurança Pública, por meio da Superintendência dos Serviços Penitenciários e da Brigada Militar, operacionalizará a Gratificação por Desempenho de Atividade Prisional - GDAP - que será paga aos servidores militares estaduais que atuam transitoriamente no sistema prisional do Estado.

§ 1º

A Brigada Militar elaborará a planilha de custos dos encargos financeiros que deverão ser repassados à Secretaria da Fazenda, que implementará as operações contábeis necessárias para o pagamento da GDAP.

§ 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Superintendência dos Serviços Penitenciários.