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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53376 de 28 de Dezembro de 2016

Altera o Decreto nº 52.866, de 13 de janeiro de 2016, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53376 /2016