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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53376 de 28 de Dezembro de 2016

Altera o Decreto nº 52.866, de 13 de janeiro de 2016, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2016.


Art. 1º

Fica incluída a alínea "e" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 52.866, de 13 de janeiro de 2016, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016, como segue: Art. 1º ... ... IV- Pontos Facultativos: ... e) 30 de dezembro - (sexta-feira). ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53376 de 28 de Dezembro de 2016