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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53376 de 28 de Dezembro de 2016

Altera o Decreto nº 52.866, de 13 de janeiro de 2016, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2016.


Art. 1º

Fica incluída a alínea "e" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 52.866, de 13 de janeiro de 2016, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016, como segue: Art. 1º ... ... IV- Pontos Facultativos: ... e) 30 de dezembro - (sexta-feira). ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.