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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5332 de 12 de Maio de 1933

Altera a tabela de substituição dos juízes de comarca, na parte referente á substituição do juiz de Sta. Vitoria.

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Art. único

Fica alterada a tabela de substituição dos juízes de comarca, na parte referente á substituição do juiz de Sta. Vitoria, passando o juiz de Rio Grande a ser 1° substituto daquele, e o de Jaguarão 3°. O juiz de Pelotas continuará a ser 2° substituto do de Sta. Vitoria.

Art. unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5332 /1933