Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5332 de 12 de Maio de 1933
Altera a tabela de substituição dos juízes de comarca, na parte referente á substituição do juiz de Sta. Vitoria.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica alterada a tabela de substituição dos juízes de comarca, na parte referente á substituição do juiz de Sta. Vitoria, passando o juiz de Rio Grande a ser 1° substituto daquele, e o de Jaguarão 3°. O juiz de Pelotas continuará a ser 2° substituto do de Sta. Vitoria.