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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5332 de 12 de Maio de 1933

Altera a tabela de substituição dos juízes de comarca, na parte referente á substituição do juiz de Sta. Vitoria.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o art. 54 da Lei de organização judiciária,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 12 de maio de 1933.


Art. único

Fica alterada a tabela de substituição dos juízes de comarca, na parte referente á substituição do juiz de Sta. Vitoria, passando o juiz de Rio Grande a ser 1° substituto daquele, e o de Jaguarão 3°. O juiz de Pelotas continuará a ser 2° substituto do de Sta. Vitoria.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5332 de 12 de Maio de 1933