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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53308 de 24 de Novembro de 2016

Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013.

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Art. 9º

À Secretaria Executiva do FUNDOLEITE/RS compete:

I

prestar auxílio técnico e administrativo necessários ao exercício da Presidência, na elaboração do orçamento e ao funcionamento do Conselho Deliberativo;

II

secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo, lavrar as respectivas atas e promover a publicação das súmulas, dos resumos ou dos extratos das deliberações;

III

elaborar e encaminhar as correspondências do Conselho Deliberativo;

IV

elaborar minutas de documentos para análise e deliberação pelo Conselho Deliberativo;

V

prestar os esclarecimentos solicitados pelos integrantes do Conselho Deliberativo;

VI

manter os membros do Conselho Deliberativo atualizados sobre as ações por ela empreendidas;

VII

manter o controle de presenças e de justificativas de ausência das reuniões do Conselho Deliberativo;

VIII

encaminhar aos órgãos competentes as informações solicitadas relativas às atividades do Conselho Deliberativo;

IX

solicitar à entidade eventualmente credenciada, a pedido da Presidência ou do Conselho Deliberativo, documentos relacionados com a prestação de contas; e

X

realizar atividades correlatas e outras atribuições compatíveis com a natureza de suas competências por determinação do Presidente do Conselho Deliberativo.

XI

manter controle contábil rígido e analítico dos recursos do FUNDOLEITE/RS, segregando os valores do recolhimentos da taxa prevista no item 11 do Título VI da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109/1985, em contas individualizadas por empresas e por cooperativas contribuintes.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53308 /2016