Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53308 de 24 de Novembro de 2016
Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Secretaria Executiva do FUNDOLEITE/RS compete:
I
prestar auxílio técnico e administrativo necessários ao exercício da Presidência, na elaboração do orçamento e ao funcionamento do Conselho Deliberativo;
II
secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo, lavrar as respectivas atas e promover a publicação das súmulas, dos resumos ou dos extratos das deliberações;
III
elaborar e encaminhar as correspondências do Conselho Deliberativo;
IV
elaborar minutas de documentos para análise e deliberação pelo Conselho Deliberativo;
V
prestar os esclarecimentos solicitados pelos integrantes do Conselho Deliberativo;
VI
manter os membros do Conselho Deliberativo atualizados sobre as ações por ela empreendidas;
VII
manter o controle de presenças e de justificativas de ausência das reuniões do Conselho Deliberativo;
VIII
encaminhar aos órgãos competentes as informações solicitadas relativas às atividades do Conselho Deliberativo;
IX
solicitar à entidade eventualmente credenciada, a pedido da Presidência ou do Conselho Deliberativo, documentos relacionados com a prestação de contas; e
X
realizar atividades correlatas e outras atribuições compatíveis com a natureza de suas competências por determinação do Presidente do Conselho Deliberativo.
XI
manter controle contábil rígido e analítico dos recursos do FUNDOLEITE/RS, segregando os valores do recolhimentos da taxa prevista no item 11 do Título VI da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109/1985, em contas individualizadas por empresas e por cooperativas contribuintes.