Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53308 de 24 de Novembro de 2016
Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria Executiva do FUNDOLEITE/RS será vinculada ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.
§ 1º
A Secretaria Executiva será integrada por, no mínimo, dois servidores públicos estaduais da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, indicados e designados pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.
§ 2º
O Secretário Executivo será escolhido pelo Presidente do Conselho Deliberativo do FUNDOLEITE/RS entre os membros da sua Secretaria Executiva.