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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53308 de 24 de Novembro de 2016

Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013.

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Art. 8º

A Secretaria Executiva do FUNDOLEITE/RS será vinculada ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.

§ 1º

A Secretaria Executiva será integrada por, no mínimo, dois servidores públicos estaduais da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, indicados e designados pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.

§ 2º

O Secretário Executivo será escolhido pelo Presidente do Conselho Deliberativo do FUNDOLEITE/RS entre os membros da sua Secretaria Executiva.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53308 /2016