Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53308 de 24 de Novembro de 2016
Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente a cada semestre, e as reuniões ordinárias serão realizadas no primeiro semestre até a data de 30 de abril e no segundo semestre até a data de 30 de outubro de cada ano.
§ 1º
O Conselho Deliberativo poderá se reunir extraordinariamente sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo, ou por convocação da maioria absoluta dos membros.
§ 2º
As convocações para reuniões ordinárias serão enviadas com o mínimo de quinze dias de antecedência da data da reunião, por documento impresso ou digital, com dia, hora e local fixados e com pauta específica.
§ 3º
Os membros do Conselho Deliberativo, salvo em casos especiais devidamente justificados, deverão tomar conhecimento da pauta dos trabalhos, bem como da ata da reunião anterior, pelo menos cinco dias úteis antes da data aprazada para a reunião.
§ 4º
As reuniões terão início com a presença da maioria simples dos representantes, no horário marcado;
§ 5º
A matéria constante no art. 2º, incisos I, II e III deste Decreto serão analisadas e aprovadas na reunião ordinária do segundo semestre de cada ano, sendo obrigatório o atendimento das disposições previstas nos arts. 6º-A e 6º-B deste Decreto.