Artigo 6-b, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53308 de 24 de Novembro de 2016
Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 6-b
As empresas ou as cooperativas poderão desenvolver ações e programas de assistência técnica ou de fomento para o atendimento das exigências previstas nas Instruções Normativas nº 76 e nº 77, do Ministério da Agricultura, ou a que vier substitui-la, utilizando como fonte de custeio até 70% (setenta por cento) do montante contabilizado em seu nome, nos termos do inciso XI do art. 9º deste Decreto, desde que atendidas as seguintes condições:
I
a destinação de recursos para a subvenção econômica das ações e dos programas referidos no “caput” deste artigo dependerá da apresentação e posterior aprovação de projeto técnico junto à Secretaria Executiva do FUNDOLEITE/RS;
II
o projeto referido no inciso I deste artigo deverá ser apresentado até o dia 31 de outubro de cada exercício e contemplará a projeção da utilização dos recursos e o desenvolvimento de ações para os anos seguintes;
III
os projetos apresentados junto à Secretaria Executiva do FUNDOLEITE/RS deverão ser analisados e despachados no prazo máximo de noventa dias, contados do protocolo pela empresa ou pela cooperativa; e
IV
a liberação dos recursos da subvenção econômica dependerá da comprovação da execução do projeto técnico junto à Secretaria Executiva do FUNDOLEITE/RS.
§ 1º
Os projetos aprovados em conformidade com este artigo deverão ser incluídos no Plano de Trabalho Anual, sujeitando-se ao disposto no inciso V do art. 2º deste Decreto.
§ 2º
As empresas ou as cooperativas que receberem recursos financeiros do FUNDOLEITE/RS deverão registrar em conta específica a execução dos projetos técnicos, por meio de contabilidade simplificada e disponível em arquivo digital, acompanhada de documentos que comprovem a execução das ações e dos programas desenvolvidos, ficando tais registros à disposição da Secretaria Executiva do FUNDOLEITE/RS para eventuais fiscalizações.