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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53308 de 24 de Novembro de 2016

Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013.

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Art. 4º

O Conselho Deliberativo é presidido pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação que terá voto de desempate nas manifestações do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único

O Conselho deliberará por maioria simples dos presentes.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53308 /2016