Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53308 de 24 de Novembro de 2016
Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Deliberativo é presidido pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação que terá voto de desempate nas manifestações do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único
O Conselho deliberará por maioria simples dos presentes.