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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53308 de 24 de Novembro de 2016

Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOLEITE/RS

Art. 2º

O Conselho Deliberativo do FUNDOLEITE/RS tem por competência:

I

deliberar sobre a destinação dos seus recursos, conforme os objetivos gerais e específicos do FUNDOLEITE/RS;

II

elaborar o orçamento e o plano de aplicação dos recursos do FUNDOLEITE/RS;

III

aprovar o Plano de Trabalho Anual e o Plano de Trabalho Plurianual, contendo descrição de ações, metas, valores, beneficiários e indicadores de execução física e financeira;

IV

autorizar a tramitação para desembolso de recursos do FUNDOLEITE/RS, bem como a sua interrupção em caso de suspeita de irregularidade;

V

acompanhar e avaliar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho Anual, inclusive na modalidade de convênio;

VI

analisar e aprovar o Relatório de Atividades do Plano de Trabalho Anual, contendo a Prestação de Contas Semestral sobre os recursos depositados nas contas bancárias do FUNDOLEITE/RS e as ações desenvolvidas;

VII

aprovar os termos de convênios celebrados com recursos do FUNDOLEITE/RS; e

VIII

solicitar, a qualquer momento, informações sobre os recursos depositados nas contas bancárias do FUNDOLEITE/RS e as ações em desenvolvimento.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53308 /2016