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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53308 de 24 de Novembro de 2016

Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013, constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 1º

O Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS, vinculado à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, instituído pela Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013, é o órgão soberano na estrutura administrativa do FUNDOLEITE e sobre os convênios celebrados entre a SEAPI e entidade representativa do setor.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53308 /2016