Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016
Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A classificação do empregado, para fins de concorrer à promoção por merecimento será apurada de acordo com a pontuação alcançada no Desempenho Funcional e na Qualificação Profissional, verificada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano que antecede ao de concessão de promoção, na forma do art. 10 deste Regulamento.