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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016

Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

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Art. 6º

A classificação do empregado, para fins de concorrer à promoção por merecimento será apurada de acordo com a pontuação alcançada no Desempenho Funcional e na Qualificação Profissional, verificada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano que antecede ao de concessão de promoção, na forma do art. 10 deste Regulamento.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53036 /2016