Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016
Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2016.
Fica aprovado o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, nos termos do art. 20 da Lei nº 14.497, de 3 de abril de 2014, que é publicado em anexo a este Decreto.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
As promoções dos empregados da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, obedecerão às disposições do Plano de Empregos, Funções e Salários instituído pela Lei nº 14.497, de 3 de abril de 2014, e ao estabelecido neste Regulamento.
Promoção é a movimentação salarial pelo qual o empregado ascende ao nível salarial imediatamente superior ao qual se encontra posicionado no último dia do mês de março que antecede ao de concessão de promoção, respeitados o padrão salarial de cada emprego e a respectiva matriz salarial estabelecida na Lei nº 14.497/2014, observados os critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente.
O empregado admitido será posicionado no padrão e no nível inicial (letra A) correspondente ao emprego permanente conquistado em concurso público e não poderá ser promovido enquanto não tenha cumprido setecentos e trinta dias de efetivo exercício.
As promoções serão processadas anualmente e concedidas no mês de abril de cada ano, devendo abranger os empregados integrantes do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.497/2014, no último dia do mês de março que antecede ao de concessão de promoção, podendo o empregado ser promovido por qualquer um dos critérios, sendo a antiguidade apurada até o dia 31 de março e o merecimento apurado de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano que antecede ao de concessão de promoção.
As promoções abrangerão 30% (trinta por cento), sendo 15% (quinze por cento) por antiguidade e 15% (quinze por cento) por merecimento, do quantitativo de empregados de cada emprego integrante do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.497/2014, na data de 31 de março de cada ano.
A concessão das promoções dar-se-á, alternadamente, primeiro por antiguidade e depois por merecimento, reiniciando-se a sua concessão, a cada ano, pelo critério inverso daquele em que ocorreu a última promoção no ano anterior.
O interstício mínimo para o empregado concorrer à promoção, por antiguidade e por merecimento, é de setecentos e trinta dias.
Capítulo II
DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Fará jus à promoção por antiguidade o empregado que contar maior tempo de permanência no nível salarial, letra, em que estiver posicionado no último dia do mês de março que antecede ao mês de concessão de promoção, respeitado o limite estabelecido no § 1º do art. 3º deste Regulamento.
Em caso de empate na classificação por antiguidade, para fins de promoção, terá preferência, sucessivamente, o empregado que tiver:
maior tempo efetivo no nível salarial verificado no último dia do mês de março que antecede ao mês de concessão de promoção, descontando, em dias, as faltas não-justificadas, as licenças não-remuneradas, as suspensões disciplinares e as suspensões do contrato de trabalho, exceto casos de acidente de trabalho, de licença-maternidade, de licença paternidade e de mandato sindical e associativo;
Persistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante sorteio público pela Diretoria Administrativa, por intermédio da Divisão de Recursos Humanos e da Comissão de Promoção Funcional, com ampla divulgação aos empregados da data, do horário e do local de livre acesso.
Capítulo III
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
O merecimento, para fins de promoção, será apurado anualmente, por meio de quesitos de avaliação que revelem, por parte do empregado o seu desempenho funcional e a sua qualificação profissional.
A classificação do empregado, para fins de concorrer à promoção por merecimento será apurada de acordo com a pontuação alcançada no Desempenho Funcional e na Qualificação Profissional, verificada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano que antecede ao de concessão de promoção, na forma do art. 10 deste Regulamento.
A Avaliação da Qualificação Profissional do empregado será apurada com base nos documentos comprobatórios entregues pelo empregado à Divisão de Recursos Humanos, cabendo a esta última manter rigorosamente em dia o arquivo e registro dos documentos.
Para a Avaliação de Qualificação Profissional os títulos poderão ser considerados tantas vezes quantas forem necessárias, enquanto não obtida à promoção pelo empregado.
Uma vez concedida à promoção por merecimento, na Avaliação de Qualificação Profissional seguinte os títulos e os certificados comprobatórios da qualificação profissional do empregado entregues na Divisão de Recursos Humanos só podem ser apresentados e valorados se com data de conclusão posterior a do último período avaliativo.
os cursos, as palestras e os eventos que representarem oportunidades de desenvolvimento, de treinamento, de atualização e de aprimoramento profissional relacionados ao emprego e atividades desempenhadas pelo empregado;
a produção intelectual que representar esforço de sistematização e de divulgação das atividades desempenhadas pelo empregado e pela Fundação; e
a participação na condição de instrutor ou de palestrante em cursos e em eventos, que representar esforço de sistematização e de divulgação das atividades desempenhadas pelo empregado e pela Fundação, mediante apresentação de convite formal à Instituição, bem como certificado comprobatório.
O Desempenho Funcional do empregado será avaliado por sua chefia imediata no setor em que estiver lotado, conforme o Anexo I deste Regulamento.
Havendo alteração de chefia ou de lotação, a avaliação de desempenho do Anexo I deste Regulamento será realizada pelas diversas chefias, o que poderá resultar em mais de um formulário avaliativo no período anual, onde será computada a média aritmética entre as pontuações obtidas nos formulários e na impossibilidade de a chefia imediata efetivar a avaliação, o empregado deverá ser avaliado pela chefia mediata.
Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o empregado que, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, estiver enquadrado em uma das seguintes situações:
ter estado afastado por período superior a cento e cinquenta dias, exceto em razão de acidente de trabalho ou gozo de licença-maternidade;
estiver à disposição e liberado para outro órgão ou entidade, bem como em licença para tratamento de interesses particulares.
A promoção por merecimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos empregados concorrentes à promoção, resultante do somatório dos pontos alcançados nos diversos quesitos de avaliação, conforme Anexos I e II deste Regulamento.
Em caso de empate na classificação por merecimento, o desempate se dará, sucessivamente, na seguinte ordem:
Persistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante sorteio público pela Diretoria Administrativa, por intermédio da Divisão de Recursos Humanos e da Comissão de Promoção Funcional, com ampla divulgação aos empregados da data, horário e local de livre acesso.
Capítulo IV
DOS ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO
Compete à Diretoria Administrativa, por meio da Divisão de Recursos Humanos, conduzir o processo de avaliação e a apuração do tempo de serviço por antiguidade e a pontuação por merecimento de cada empregado, com base nos registros funcionais, na documentação apresentada previamente pelo empregado, no Desempenho Funcional e na Qualificação Profissional.
Fica instituída a Comissão de Promoção Funcional, indicada anualmente, com a finalidade de acompanhar, orientar, analisar e julgar possíveis recursos relativos às promoções previstas na Lei nº 14.497/2014, e neste Regulamento.
A Comissão de Promoção Funcional será constituído por cinco empregados integrantes dos quadros de empregos permanentes ou cargos permanentes da METROPLAN, sendo três empregados titulares e respectivos suplentes representando cada Diretoria e eleitos pelos empregados efetivos lotados nas respectivas diretorias, um representante da Assessoria Jurídica e respectivo suplente e um representante da Divisão de Recursos Humanos e respectivo suplente, todos homologados pelo Diretor Superintendente.
Os integrantes da Comissão de Promoção Funcional deverão ser indicados preferencialmente dentre os empregados que não concorrem à promoção por merecimento até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos, segundo a forma estabelecida neste artigo.
Não poderá haver vacância na composição da Comissão de Promoção Funcional, devendo ser substituído pelo suplente, o membro que estiver por qualquer motivo afastado ou impossibilitado de participar da Comissão.
Compete à Diretoria Administrativa, por meio da Divisão de Recursos Humanos, além de conduzir o processo anual de promoções, o que segue:
encaminhar à Comissão de Promoção Funcional prevista no art. 13 deste Regulamento, até 31 de março de cada ano, o quantitativo de vagas disponibilizadas para promoções, em conformidade aos termos do § 1.º do art. 3º deste Regulamento;
organizar o cadastro dos empregados integrantes do Quadro de Empregos Permanentes do Plano de Empregos, Funções e Salários, instituído pela Lei nº 14.497/2014, para fins de registro e controle das promoções;
proceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido em Resolução de Diretoria;
efetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos, mediante os meios definidos pela Comissão de Promoção Funcional;
proceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas chefias, pelos empregados e pela Comissão de Promoção Funcional;
elaborar as listagens de classificação dos empregados por emprego para a promoção por antiguidade e por merecimento;
submeter à Diretoria Administrativa a análise e aprovação da proposta com os procedimentos e os prazos relativos ao processo de avaliação de desempenho e promoção, prevista no inciso I do art. 15 deste Regulamento, observado o prazo para a publicação previsto no parágrafo único do art. 16 deste Regulamento; e
encaminhar à lista de classificação, revista pela Comissão de Promoção Funcional, ao Diretor Superintendente da METROPLAN para a concessão das promoções e expedição do ato coletivo de promoções para publicação no Diário Oficial do Estado.
assegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento e Resolução da METROPLAN;
elaborar e definir procedimentos a serem utilizados para a aplicação dos instrumentos e outras tarefas pertinentes ao processo de avaliação;
prestar os devidos esclarecimentos às chefias e aos empregados, com vista à aplicação dos instrumentos de avaliação;
apreciar a documentação apresentada à Divisão de Recursos Humanos, relativamente à qualificação profissional, determinando a pontuação atribuída a cada empregado;
avaliar e aprovar os registros para promoção por antiguidade apresentados pela Divisão de Recursos Humanos; e
Capítulo V
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
Os procedimentos referentes ao processo de avaliação de desempenho e da promoção terão início no 1º dia útil do mês de janeiro e se encerram no último dia do mês de março de cada ano, com concessão no mês de abril do mesmo ano.
O detalhamento dos procedimentos, etapas e cronograma, inclusive disposições recursais, para o levantamento e a apuração dos critérios estabelecidos será determinado por Resolução da METROPLAN e divulgados até o primeiro dia útil do mês de janeiro de cada ano.
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Os casos omissos neste Regulamento e nas Resoluções serão resolvidos pela Comissão de Promoção Funcional, devendo suas decisões ser devidamente fundamentadas e divulgadas, após referendadas pelo Diretor Superintendente da METROPLAN.
No ano em que o empregado integrante do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.497/2014, receber a promoção por antiguidade, ficará automaticamente excluído do processo de promoção por merecimento e vice-versa.
O ato que promover indevidamente o empregado será declarado nulo, em benefício daquele a quem por direito cabia à promoção.
Aplica-se aos empregados integrantes do Quadro Permanente de Cargos do Quadro Geral de Pessoal instituído pela Resolução de Diretoria da METROPLAN nº 22/A/79, de que trata o art. 18 da Lei nº 14.497/2014, em extinção, as disposições deste Regulamento, exceto os percentuais previstos no § 1º do art. 3º que vigorará nos termos do "caput" do art. 9º da Resolução de Diretoria da METROPLAN nº 10/83, de 2 de setembro de 1983.
Para efeitos da aplicação das disposições deste Regulamento, conforme previsto no "caput" deste artigo, fica estabelecida a correspondência entre: promoção e promoção horizontal; empregado e servidor; emprego e cargo; quadro de empregos permanentes e quadro permanente de cargos; matriz salarial e tabela salarial; e padrão salarial e classe salarial.
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Nome Empregado: Identidade Funcional: Emprego: Setor: Período Avaliativo: Avaliação/Pontos: Avaliador: Descrição do Plano de Atividades e da expectativa de desempenho: Descreva, detalhadamente, as atividades atribuídas ao(à) empregado no período avaliativo: Data e assinatura do Avaliador Data e assinatura do Avaliado QUESITOS DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO FUNCIONAL 1 – RESPONSABILIDADE ÓTIMO Superou as expectativas BOM Atendeu as expectativas REGULAR Atendeu parte das expectativas INSUFICIENTE Não atendeu as expectativas 12,5 pontos 9 pontos 6 pontos 3 pontos Suas tarefas são realizadas dentro dos prazos estabelecidos e condições estipuladas. O resultado de seu trabalho é confiável, pois provém de fontes de pesquisa seguras que geram credibilidade. Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no cumprimento dos objetivos da unidade. Demonstra conduta moral e ética profissional compatíveis com a relevância do emprego que ocupa e desempenha suas atribuições conforme o interesse público. Soma de pontos obtidos no quesito (máximo 50 pontos): 2 – PRODUTIVIDADE ÓTIMO Superou as expectativas BOM Atendeu as expectativas REGULAR Atendeu parte das expectativas INSUFICIENTE Não atendeu as expectativas 12,5 Pontos 9 Pontos 6 Pontos 3 Pontos O volume de trabalho apresentado está de acordo com a meta estabelecida. Organiza as tarefas segundo as prioridades e aproveita eventuais disponibilidades de forma producente. Seu trabalho é qualificado, realiza as metas com dinamismo e racionaliza o tempo na execução das tarefas. Domina os processos de trabalho e a utilização dos instrumentos necessários à realização das tarefas. Soma de pontos obtidos no quesito (máximo 50 pontos): 3 – EFICIÊNCIA ÓTIMO Superou as expectativas BOM Atendeu as expectativas REGULAR Atendeu parte das expectativas INSUFICIENTE Não atendeu as expectativas 12,5 Pontos 9 Pontos 6 Pontos 3 Pontos Demonstra interesse em ampliar seus conhecimentos técnicos e de melhorar seu desempenho funcional, investindo em seu aperfeiçoamento profissional. Possui iniciativa na realização de suas tarefas, bem como na solução de problemas e dúvidas do cotidiano. Demonstra presteza no desempenho das atividades inerentes ao emprego que ocupa. Demonstra capacidade de sistematização do trabalho desenvolvido mantendo o local e o material em condições de serem utilizados ou consultados, fornecendo informações rápidas e precisas. Soma de pontos obtidos no quesito (máximo 50 pontos): 4 – COMPROMETIMENTO ÓTIMO Superou as expectativas BOM Atendeu as expectativas REGULAR Atendeu parte das expectativas INSUFICIENTE Não atendeu as expectativas 10 Pontos 8 Pontos 5 Pontos 3 Pontos Mostra-se comprometido com o desempenho de sua função, participando e/ou propondo projetos institucionais de qualificação técnico/administrativo. Demonstra capacidade de relacionar-se com os colegas, superiores, com o público e colaborar espontaneamente quando sua contribuição for necessária, favorecendo um clima adequado ao desenvolvimento do trabalho em equipe. Considera a capacidade de sugerir novas idéias para solucionar situações de trabalho, bem como a flexibilidade em aproveitar recursos disponíveis na otimização das atividades desenvolvidas. Mostra capacidade de perceber, aceitar e avaliar qualidades e deficiências próprias, relacionadas ao comportamento e ao trabalho desenvolvido. Participa de comissão, CIPA e/ou Brigada de Incêndio, conselho, comitê ou grupos de trabalhos interno ou externo formalmente designados pelo Superintendente. Soma de pontos obtidos no quesito (máximo 50 pontos) Total de pontos obtidos no Desempenho Funcional (máximo 200 pontos): Instruções Gerais: 1 - Este instrumento tem por objetivo verificar as condições relativas ao desempenho do empregado no período identificado. 2 - Todas as questões devem ser respondidas e não podem conter rasuras. 3 - Concluída a avaliação elabore o Parecer do Avaliador. 4 - Dê ciência ao avaliado da avaliação realizada. IDENTIFICAÇÃO Empregado: Identidade Funcional: Matrícula: Emprego: Setor: Período avaliativo: Avaliação Avaliador: Identidade Funcional: Matrícula: CURSOS E EVENTOS ESCALA DE PONTOS Quantidade Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 Tipo 4 Tipo 5 Tipo 6 1 2 5 5 5 10 30 2 4 10 10 10 20 60 3 6 15 15 15 30 90 4 8 20 20 20 40 X 5 10 25 25 25 50 X Soma de pontos no quesito (máximo 90 pontos) Participantes: Cursos tipo 1 – cursos organizados ou não pela METROPLAN, com carga horária de até 40 horas/aula e seminários organizados pela METROPLAN de até 12 horas/aula; Cursos tipo 2 – cursos organizados ou não pela METROPLAN, com carga horária de até 40 horas/aula e seminários e eventos organizados pela METROPLAN de 12 a 39 horas/aula; Cursos tipo 3 – seminários, congressos e simpósios organizados por entidade reconhecida de 12 horas/aula ou mais; Cursos tipo 4 – cursos de 40 a 79 horas/aula; Cursos tipo 5 – cursos de 80 a 139 horas/aula; Cursos tipo 6 – cursos de 140 horas/aula ou mais. PRODUÇÃO INTELECTUAL ESCALA DE PONTOS* Quantidade Trabalhos técnicos publicados em anais de eventos organizados por entidades nacionais e internacionais Artigos em revistas não científicas e capítulos de livros não submetidos a conselhos editoriais científicos Artigos em revistas científicos ou livros submetidos a conselhos editoriais científicos Autoria Co-autoria Autoria Co-autoria Autoria Co-autoria 1 10 5 15 10 40 25 2 20 10 30 20 80 40 3 30 15 60 30 4 40 20 90 45 Soma de pontos no quesito (máximo 90 pontos) * Quando um único empregado for co-autor de artigo, livro, capítulo de livro ou trabalho técnico em parceria com profissionais de outras instituições, receberá pontuação igual à de autor. Data e assinatura do Avaliador Data e assinatura do Avaliado
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.