Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016
Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O merecimento, para fins de promoção, será apurado anualmente, por meio de quesitos de avaliação que revelem, por parte do empregado o seu desempenho funcional e a sua qualificação profissional.