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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016

Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

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Art. 17

Os casos omissos neste Regulamento e nas Resoluções serão resolvidos pela Comissão de Promoção Funcional, devendo suas decisões ser devidamente fundamentadas e divulgadas, após referendadas pelo Diretor Superintendente da METROPLAN.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53036 /2016