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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016

Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

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Art. 13

Fica instituída a Comissão de Promoção Funcional, indicada anualmente, com a finalidade de acompanhar, orientar, analisar e julgar possíveis recursos relativos às promoções previstas na Lei nº 14.497/2014, e neste Regulamento.

§ 1º

A Comissão de Promoção Funcional será constituído por cinco empregados integrantes dos quadros de empregos permanentes ou cargos permanentes da METROPLAN, sendo três empregados titulares e respectivos suplentes representando cada Diretoria e eleitos pelos empregados efetivos lotados nas respectivas diretorias, um representante da Assessoria Jurídica e respectivo suplente e um representante da Divisão de Recursos Humanos e respectivo suplente, todos homologados pelo Diretor Superintendente.

§ 2º

Os integrantes da Comissão de Promoção Funcional deverão ser indicados preferencialmente dentre os empregados que não concorrem à promoção por merecimento até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos, segundo a forma estabelecida neste artigo.

§ 3º

Não poderá haver vacância na composição da Comissão de Promoção Funcional, devendo ser substituído pelo suplente, o membro que estiver por qualquer motivo afastado ou impossibilitado de participar da Comissão.

Art. 13, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53036 /2016