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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016

Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

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Art. 12

Compete à Diretoria Administrativa, por meio da Divisão de Recursos Humanos, conduzir o processo de avaliação e a apuração do tempo de serviço por antiguidade e a pontuação por merecimento de cada empregado, com base nos registros funcionais, na documentação apresentada previamente pelo empregado, no Desempenho Funcional e na Qualificação Profissional.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53036 /2016