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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016

Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

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Art. 10

A promoção por merecimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos empregados concorrentes à promoção, resultante do somatório dos pontos alcançados nos diversos quesitos de avaliação, conforme Anexos I e II deste Regulamento.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53036 /2016