Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016
Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A promoção por merecimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos empregados concorrentes à promoção, resultante do somatório dos pontos alcançados nos diversos quesitos de avaliação, conforme Anexos I e II deste Regulamento.