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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53036 de 20 de Maio de 2016

Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento de Promoções e de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados Integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, nos termos do art. 20 da Lei nº 14.497, de 3 de abril de 2014, que é publicado em anexo a este Decreto.

Art. 1º

As promoções dos empregados da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, obedecerão às disposições do Plano de Empregos, Funções e Salários instituído pela Lei nº 14.497, de 3 de abril de 2014, e ao estabelecido neste Regulamento.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53036 /2016