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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52844 de 30 de Dezembro de 2015

Altera dispositivo do Decreto nº 52.234, de 9 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015.


Art. 1º

Fica acrescentada a alínea "e" ao inciso IV e alterada a Alínea "b" do inciso V do art. 1º do Decreto nº 52.234, de 9 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos da Administração Pública Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2015, como segue:

I

Fica acrescentada a alínea "e" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 52.234/2015, com a seguinte redação: Art. 1º ... ... IV - Pontos Facultativos: ... e) 31 de dezembro – Dia que antecede o Ano Novo (quinta-feira).

II

Fica alterada a alínea "b" do inciso V do art. 1º do Decreto nº 52.234/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: V - Expedientes Matutinos: ... b) 24 de dezembro - Dia que antecede o Natal (quinta-feira).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52844 de 30 de Dezembro de 2015