Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52607 de 16 de Outubro de 2015
Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Encerrado o prazo estabelecido e não sendo sanadas as situações que deram causa à notificação, o pedido de reenquadramento ou exclusão do benefício fiscal concedido será encaminhado à Secretaria da Fazenda para as devidas providências.