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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52607 de 16 de Outubro de 2015

Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional.

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Art. 9º

Encerrado o prazo estabelecido e não sendo sanadas as situações que deram causa à notificação, o pedido de reenquadramento ou exclusão do benefício fiscal concedido será encaminhado à Secretaria da Fazenda para as devidas providências.