Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52607 de 16 de Outubro de 2015
Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria de Logística e Transportes, por intermédio do Departamento Aeroportuário do Estado, a fiscalização periódica das rotas incluídas no Programa, devendo as empresas aéreas enquadradas fornecerem ao seu corpo técnico todas as informações necessárias ao fiel cumprimento dos dispositivos previstos neste Decreto.