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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52607 de 16 de Outubro de 2015

Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional.

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Art. 6º

Além das informações indicadas no art. 5º deste Decreto, a requerente deverá juntar a seguinte documentação, devidamente autenticada:

I

cópia do contrato social consolidado da empresa;

II

comprovante de inscrição e situação ativa da empresa, no CNPJ/MF;

III

Registro dos Serviços de Transporte Aéreo perante a Agência Nacional de Aviação Civil –ANAC.

§ 1º

A Secretaria de Logística e Transportes, após análise dos requisitos e dos documentos, realizará termo de acordo comprovando o enquadramento no Programa.

§ 2º

O termo de acordo deverá especificar as rotas a serem beneficiadas, a capacidade máxima de passageiros nas aeronaves a serem utilizadas e a sua frequência semanal.

§ 3º

As eventuais alterações nas informações previstas no § 2º deste artigo deverão ser comunicadas à Secretaria dos Transportes, que providenciará a expedição de novo certificado com os dados atualizados.