Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52607 de 16 de Outubro de 2015
Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Além das informações indicadas no art. 5º deste Decreto, a requerente deverá juntar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
I
cópia do contrato social consolidado da empresa;
II
comprovante de inscrição e situação ativa da empresa, no CNPJ/MF;
III
Registro dos Serviços de Transporte Aéreo perante a Agência Nacional de Aviação Civil –ANAC.
§ 1º
A Secretaria de Logística e Transportes, após análise dos requisitos e dos documentos, realizará termo de acordo comprovando o enquadramento no Programa.
§ 2º
O termo de acordo deverá especificar as rotas a serem beneficiadas, a capacidade máxima de passageiros nas aeronaves a serem utilizadas e a sua frequência semanal.
§ 3º
As eventuais alterações nas informações previstas no § 2º deste artigo deverão ser comunicadas à Secretaria dos Transportes, que providenciará a expedição de novo certificado com os dados atualizados.