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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52607 de 16 de Outubro de 2015

Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional.

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Art. 5º

O requerimento de adesão ao Programa deve ser encaminhado à Secretaria de Logística e Transportes, informando obrigatoriamente:

I

as rotas aéreas a serem enquadradas - origem/escala/destino;

II

a frequência semanal e o horário de operação das rotas aéreas que fundamentam o enquadramento; e

III

o tipo de aeronave a ser utilizada, citando a capacidade de transporte de passageiros.