Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52607 de 16 de Outubro de 2015
Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O requerimento de adesão ao Programa deve ser encaminhado à Secretaria de Logística e Transportes, informando obrigatoriamente:
I
as rotas aéreas a serem enquadradas - origem/escala/destino;
II
a frequência semanal e o horário de operação das rotas aéreas que fundamentam o enquadramento; e
III
o tipo de aeronave a ser utilizada, citando a capacidade de transporte de passageiros.