Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52607 de 16 de Outubro de 2015
Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A inobservância dos compromissos previstos no art. 3º deste Decreto implicará no descadastramento da empresa no Programa, na revogação do benefício e no pagamento do imposto dispensado com os acréscimos legais.