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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52607 de 16 de Outubro de 2015

Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional.

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Art. 4º

A inobservância dos compromissos previstos no art. 3º deste Decreto implicará no descadastramento da empresa no Programa, na revogação do benefício e no pagamento do imposto dispensado com os acréscimos legais.