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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52607 de 16 de Outubro de 2015

Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Logística Transportes, o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional – PDAR-RS, instrumento de execução da política aeroportuária no Estado do Rio Grande do Sul, conforme atribuições estabelecidas pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015.

§ 1º

O Programa instituído por este Decreto visa promover o desenvolvimento econômico, social e turístico do Estado, por meio da ampliação das rotas de voos regulares nos aeroportos pertencentes à malha aeroviária gaúcha.

§ 2º

O PDAR-RS visa promover e potencializar o acesso ao transporte aéreo regional, garantindo maior competitividade na atração de novos investimentos e estimulando o turismo, através da potencialização da malha aeroviária gaúcha.