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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 26

O total máximo de pontos que os(as) Analistas Técnicos(as) e os(as) Agentes podem alcançar, a cada contabilização anual, é de trezentos, com limites mínimos e máximos por tipo de pontuação assim distribuído:

I

produção: média anual de no mínimo sessenta e no máximo cento e vinte conforme o período descrito no inciso I do art. 6º deste Regulamento;

II

participação: mínimo quinze e máximo trinta, no ano de referência; e

III

avaliação subjetiva: mínimo cem e máximo cento e cinquenta, no ano de referência.

Art. 26, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014