Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A pontuação da produção individual para Analistas Técnicos(as) referente à publicação de artigos em revistas científicas que esteja diretamente relacionada às atividades desenvolvidas pelo(a) empregado(a) na Fundação será de dez pontos por artigo, limitados a três artigos por ano e no caso de publicações indiretamente relacionadas, desconta-se cinquenta por cento da pontuação do artigo.
Parágrafo único
A pontuação referente à publicação de artigos científicos será somada à média anual da pontuação da produção, sendo que no caso da soma ultrapassar cento e vinte pontos, a pontuação excedente será desconsiderada.