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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52212 de 30 de Dezembro de 2014

Exclui funções gratificadas e cargos em comissão do Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.