JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52212 de 30 de Dezembro de 2014

Exclui funções gratificadas e cargos em comissão do Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52212 /2014