JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52212 de 30 de Dezembro de 2014

Exclui funções gratificadas e cargos em comissão do Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Ficam excluídos do Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003, que institui a Referência de Lotação (RL), as funções gratificadas e os cargos em comissão extintos pelo artigo 6º da Lei nº 13.671, de 14 de janeiro de 2011, e criados temporariamente pela Lei nº 14.191, de 31 de dezembro de 2012, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, conforme segue:

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52212 de 30 de Dezembro de 2014