Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52212 de 30 de Dezembro de 2014
Exclui funções gratificadas e cargos em comissão do Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2014.
Ficam excluídos do Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003, que institui a Referência de Lotação (RL), as funções gratificadas e os cargos em comissão extintos pelo artigo 6º da Lei nº 13.671, de 14 de janeiro de 2011, e criados temporariamente pela Lei nº 14.191, de 31 de dezembro de 2012, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, conforme segue:
TARSO GENRO, Governador do Estado.