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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

O Pleno do CEDH/RS é o órgão máximo de deliberação, ao qual serão submetidas as matérias de competência do Conselho, sendo que dele fazem parte todos(as) os(as) integrantes do Conselho, com um voto por entidade.