Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Pleno do CEDH/RS é o órgão máximo de deliberação, ao qual serão submetidas as matérias de competência do Conselho, sendo que dele fazem parte todos(as) os(as) integrantes do Conselho, com um voto por entidade.