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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

O CEDH/RS tem os seguintes órgãos:

I

Pleno;

II

Mesa Diretora; e

III

Comissões Temáticas.