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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

O processo de substituição dos(as) integrantes do CEDH/RS seguirá o seguinte procedimento:

I

os representantes dos órgãos do Poder Público Estadual serão indicados mediante ofício do(a) dirigente máximo do órgão que tem assento, dirigido ao(à) Presidente(a) do CEDH/RS e posterior encaminhamento para ato de designação pela Chefia do Poder Executivo; e

II

representantes da sociedade civil: escolhidos(as) por seus(suas) pares em fórum especifico e nas condições determinadas pela Lei n. 14.481/2014 e por Regimento Especial a ser elaborado e aprovado pelo Pleno do CEDH/RS e posterior encaminhamento para ato de designação pela Chefia do Poder Executivo.