Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos termos do art. 12 da Lei nº 14.481/2014 terão assento no CEDH/RS, com direito a voz e sem direito a voto, representantes dos Conselhos Estaduais de Direitos e de Políticas, de organizações da sociedade civil e de órgãos públicos interessados ou ligados ao tema, bem como cidadãos e cidadãs.