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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

O CEDH/RS é integrado por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, para mandato de três anos, admitida a recondução, conforme segue:

I

do Poder Público Estadual:

a

cinco representantes do Poder Executivo Estadual, entre os quais um(a) representante da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e um(a) da Comissão de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado; e

b

um(a) representante da Defensoria Pública, do Núcleo de Direitos Humanos.

II

da sociedade civil: doze representantes de organizações da sociedade civil, de abrangência estadual, com reconhecida atuação em direitos humanos em geral, e de instituições de ensino superior ou centros de pesquisa e associações de classe, em particular as relacionadas ao sistema de justiça.

Parágrafo único

Poderão candidatar-se a compor o CEDH/RS organizações da sociedade civil com abrangência estadual e/ou nacional, que atuem na promoção dos direitos humanos no Estado do Rio Grande do Sul há pelo menos dois anos e que tenham, em seus documentos institucionais, atribuição explícita para tal, nos termos do que estabelecer este Regimento e o Edital de Convocação da Eleição.