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Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 39

O CEDH/RS promoverá atividades públicas para a celebração do Dia Mundial dos Direitos Humanos no aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cabendo ao Pleno aprovar programação a ser apresentada pela Mesa Diretora.