Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Este Regimento Interno poderá ser modificado por proposta do Pleno em reunião nos termos do previsto no art. 31 deste Regimento, a ser encaminhada à Chefia do Poder Executivo.