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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 38

Este Regimento Interno poderá ser modificado por proposta do Pleno em reunião nos termos do previsto no art. 31 deste Regimento, a ser encaminhada à Chefia do Poder Executivo.